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Compete ao Conselho Municipal de Educação:

 

I. Autorizar, credenciar e supervisionar o funcionamento de estabelecimentos de educação infantil criados e mantidos pela iniciativa privada;


II. Emitir pronunciamento quanto à criação, instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino público municipal;


III. Promover a colaboração do Sistema Municipal de Educação com os demais sistemas que possuam instituições de ensino no município;


IV. Participar da discussão do plano de educação no âmbito do município;


V. Elaborar normas complementares para o sistema municipal de ensino;


VI. Acompanhar a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;


VII. Emitir parecer sobre acordos, convênios e projetos a serem celebrados pelo poder público municipal com as demais instâncias governamentais ou do setor privado na área de educação;


VIII. Propor medidas e programas para titularização, atualização e aperfeiçoamento dos professores da rede municipal de ensino;


IX. Avaliar a realidade educacional do município, propondo medidas para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;


X. Aprovar regimentos escolares, planos curriculares e suas alterações, relativos a estabelecimentos de Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental),inclusive em suas modalidades de Educação Especial e da Educação de Jovens e Adultos, dentro de sua área de competência;


XI. Regularizar a vida escolar dos alunos do sistema de ensino localizado no município e vinculado à competência municipal;


XII. Avaliar denúncias sobre irregularidades nas escolas, encaminhando-as, se for o caso, à Secretaria de Estado de Educação, para as providências cabíveis.


XIII. Acompanhar e avaliar a execução do Programa de Garantia de Renda Mínima destinado às famílias carentes, neste Município.

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