Conselho Municipal de Educação do Município de Iguaba Grande - RJ
Compete ao Conselho Municipal de Educação:
I. Autorizar, credenciar e supervisionar o funcionamento de estabelecimentos de educação infantil criados e mantidos pela iniciativa privada;
II. Emitir pronunciamento quanto à criação, instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino público municipal;
III. Promover a colaboração do Sistema Municipal de Educação com os demais sistemas que possuam instituições de ensino no município;
IV. Participar da discussão do plano de educação no âmbito do município;
V. Elaborar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
VI. Acompanhar a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
VII. Emitir parecer sobre acordos, convênios e projetos a serem celebrados pelo poder público municipal com as demais instâncias governamentais ou do setor privado na área de educação;
VIII. Propor medidas e programas para titularização, atualização e aperfeiçoamento dos professores da rede municipal de ensino;
IX. Avaliar a realidade educacional do município, propondo medidas para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
X. Aprovar regimentos escolares, planos curriculares e suas alterações, relativos a estabelecimentos de Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental),inclusive em suas modalidades de Educação Especial e da Educação de Jovens e Adultos, dentro de sua área de competência;
XI. Regularizar a vida escolar dos alunos do sistema de ensino localizado no município e vinculado à competência municipal;
XII. Avaliar denúncias sobre irregularidades nas escolas, encaminhando-as, se for o caso, à Secretaria de Estado de Educação, para as providências cabíveis.
XIII. Acompanhar e avaliar a execução do Programa de Garantia de Renda Mínima destinado às famílias carentes, neste Município.