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De acordo com a Lei nº 217/99  de 22 de novembro de 1999, o Conselho Municipal de Educação de Iguaba Grande é composto de oito membros e seus suplentes assim discriminados: 

  • Quatro representantes serão do Poder Público do município de livre escolha do Prefeito: Dentre eles estarão incluídos professores, diretores, supervisores, orientadores educacionais e inspetores escolares em exercício no município.

  • Quatro representantes de entidades legalmente constituídas, com atuação no município, que congreguem usuários, entidades mantenedoras do ensino e outras instituições.

Os membros do CME são nomeados pelo Prefeito, através de Portaria, para um mandato de dois anos, admitida a recondução por igual período.

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