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CÂMARAS TÉCNICAS

 

FUNÇÕES, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

As Câmaras Técnicas são constituídas com a finalidade de otimizar e agilizar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, apreciar questões referentes aos temas que as nomeiam e propor soluções a serem submetidas ao Plenário.

 

O CME possui 3 (três) Câmaras Técnicas:

  • Educação Infantil;

  • Ensino Fundamental e EJA;

  • Planejamento, Legislação e Normas.

 

As Câmaras são constituídas por, no mínimo, 5 (cinco) conselheiros eleitos em Plenário, sendo um presidente escolhido na primeira reunião da Câmara Técnica, responsável pela condução dos trabalhos.

São atribuições gerais das Câmaras Técnicas:

  • propor, analisar, acompanhar e registrar questões específicas de cada Câmara; 

  • apreciar os processos e emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;

  • Elaborar normas e instruções a serem aprovadas em plenários;

  • Organizar os planos de trabalho inerentes à Câmara.

  • promover estudos e levantamentos para serem utilizados nos trabalhos do Conselho;

  • propor indicações ao Plenário;

  • atender às solicitações da Mesa Diretora e do Plenário do CME.

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